Confira o relatório da Conecom Tocantins
RELATÓRIO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO – CONECOM, EM 14 DE NOVEMBRO, EM PALMAS - TO
Ocorrido no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas-TO, a Conecom/TO teve a participação de 163 credenciados da Sociedade Civil, sendo 153 com direito a voz e voto e dez com direito apenas a voz. Foram credenciados ainda 111 representantes da Sociedade Civil Empresarial e 17 do Poder Público. Ao todo, somando-se os três segmentos, foram 291 participantes da Conecom/TO. Presidiu a Plenária de Abertura da conferência a representante da Sociedade Civil, indicada pela Comissão Organizadora Estadual (COE) da Conecom/TO, a senhora Cláudia Borges dos Santos, da Roda de Fiar – Organização Popular de Comunicação, Cultura e Educação. Compuseram a mesa organizadora da Plenária Final da conferência, por indicação da COE, o representante da Sociedade Civil Empresarial, senhor Marcelus Nahime Astolpho, da VIVO S/A, a representante do Poder Público, senhora Ândrea Bangoim, do Instituto de Radiodifusão Educativa – Redesat, e a representante da Sociedade Civil, senhora Aline Gonçalves Sêne, da Roda de Fiar - Organização Popular de Comunicação, Cultura e Educação. Contribuíram para o evento como palestrantes os senhores Paulo Miranda, da ABCCOM, e Bráulio Ribeiro, do Intervozes. Foram três os grupos de trabalho, divididos de acordo com Eixos Temáticos da Confecom.
Delegados e suplentes eleitos na I Conferência Estadual de Comunicação de Comunicação - Conecom/TO
Ata da Eleição
Foi realizada às 17 horas do dia 14 de novembro de 2009, no auditório do Palácio Araguaia, a eleição dos 10 (dez) delegados e 10 (dez) suplentes representantes do segmento Sociedade Civil. No primeiro momento, conforme Parágrafo Único do Art. 27° da Resolução n° 8 da Comissão Organizadora Nacional da Confecom e o Parágrafo Primeiro do Art. 30° do Regimento Interno da Conecom/TO, foi aberto aos presentes que apresentassem proposições de como deveria ser feita as escolhas dos delegados e suplentes para a Conferência Nacional de Comunicação. Os senhores Fernando Gomes da Silva, Silvanio Coelho Mota, Adilson Marciano Latorre, Edmar Rodrigues da Silva e as senhoras Cláudia Borges dos Santos e Francielli Marciano sugeriram que a escolha de delegados respeitasse cotas para mulheres e LGBTs, cotas para indígenas e negros e para as regiões do Estado e que os delegados e suplentes fossem definidos pelos segmentos sociais presentes. O senhor Paulo Henrique Oliveira sugeriu que a escolha dos delegados e suplentes fosse pelos candidatos mais votados e que uma vaga fosse reservada para os indígenas. Em seguida, sendo ponto passivo entre as diferentes propostas apenas a cota para indígenas, o senhor Paulo Miranda, buscando um entendimento entre as diferentes proposições, sugeriu que os indígenas presentes no evento se reunissem e indicassem seu delegado e suplente e que os demais candidatos a delegados mostrassem maturidade e se reunissem para definir uma chapa de consenso, o que foi votado por unanimidade pelos presentes com direito a voz e voto, através da apresentação de crachás. Às 18h45 encerraram-se as discussões feitas pelos representantes dos segmentos de mulheres, meio ambiente, juventude, indígenas, rádios comunitárias, telecomunicações, LGBTs, comunicação popular, infância e juventude, educação e associações de bairro, que apresentaram à plenária os 10 delegados - Adilson Marciano Latorre, Maciel Ktêmekwa Calixto Xerente, Edmar Rodrigues da Silva, Paulo Marques Galvão, Cynthia Mara Miranda, Gleidy Braga Ribeiro, Cláudia Borges dos Santos, Vinícius Reis de Barros, Silvanio Coelho Mota, Ronaldo Costa Santos – e os 10 suplentes - Fernando Gomes da Silva, Adalto Srezdazuite de Brito Xerente, Geraldo da Cunha Pacheco Júnior, Ivo Dias de Oliveira, Francielli Marciano Latorre, Marcos Antonio Silva, Patrícia Saturno da Silva, Raimundo Gama da Silva Júnior, Joseilton Batista Franca, Manoel Reis Campos. Posteriormente, o senhor Paulo Henrique Oliveira, por não ter sido indicado pelo segmento de rádios comunitárias como delegado ou suplente, segmento social do qual ele se afirmou representante, tumultuou o encerramento da Conecom/TO, chamando os credenciados levados por ele ao evento que “invadissem” o palco. O que decorreu no desaparecimento de equipamentos pertencentes aos organizadores da conferência e agressões físicas sofridas pela representante da Sociedade Civil na mesa coordenadora da Plenária Final, Aline Gonçalves Sêne. Diante dessa situação, a mesa coordenadora da Plenária Final foi obrigada a acionar a Polícia Militar para controlar o tumulto provocado pelo senhor Paulo Henrique Oliveira e as pessoas que o acompanhavam e retirá-los do auditório do Palácio Araguaia, visto que o horário de agendamento da Conecom/TO no referido auditório era de 8h às 19 horas, e que após 30 minutos do término desse prazo, o senhor Paulo Henrique Oliveira se recusava a deixar o local.
Eleição da Sociedade Civil Empresarial
Ata da Eleição:
Foi realizada às 17 horas do dia 14 de novembro de 2009, no saguão do auditório do Palácio Araguaia a eleição dos 10 (dez) delegados e 10 (dez) suplentes representantes do segmento empresarial e os atos assim sucederam:
Leitura do Regimento Interno da Conferência Estadual de Comunicação referente ao Capítulo VII – Das Eleições de Delegados a etapa Nacional;
Na sequência foi apresentado e lido o seguinte Regimento Eleitoral do Setor Empresarial que foi encaminhado tempestivamente à COE:
Regimento Eleitoral da Sociedade Civil Empresarial
Capítulo I – DAS ELEIÇÕES
Art. 1º - Representará a Sociedade Civil Empresarial na I Conferência Nacional de Comunicação Confecom 10 (dez ) delegados eleitos durante a Conferência Estadual de Comunicação – Conecom.
Art. 2º – O pleito será por eleição de chapa, composta por dez titulares e dez suplentes.
Art. 3º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos através da apresentação de crachás dos credenciados como representantes da Sociedade Civil Empresarial (com tarja amarela), com direito à voz e voto.
Art. 4º - As chapas concorrentes deverão ser inscritas junto à Comissão Eleitoral até às 16h45, durante a I Conecom.
Art. 5º - Para se inscrever, as chapas deverão apresentar nome completo e crachá dos dez titulares e dez suplentes da chapa;
Capítulo II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º - A Mesa coordenadora da Plenária Final da I Conecom assumirá a função de Comissão Eleitoral na eleição dos delegados da Sociedade Civil Empresarial da Confecom.
Art. 7º - Caberá à Comissão Eleitoral a organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e contagem dos votos através da apresentação dos crachás.
Parágrafo 1 – Para organizar as eleições a Comissão Eleitoral disporá de uma lista de representantes da Sociedade Civil Empresarial, com direito à voz e voto;
Art. 8º - Os integrantes da Comissão Eleitoral não terão direito a se candidatarem a delegado da Confecom.
Art. 9º - Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso de qualquer uma das chapas, que deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Organizadora Estadual da Conecom até 15 minutos após o término das eleições dos três segmentos (Sociedade Civil, Sociedade Civil Empresarial e Poder Público).
Art. 10º - Casos omissos e eventuais dúvidas serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
O Regimento Eleitoral acima foi aprovado por maioria absoluta dos presentes.
Em seguida foi apresentada a Chapa “União pelo Brasil Digital” sendo esta chapa única.
Às 17h48 do dia 14/11/2009 com 82 votos a favor contra 02 votos contrários foram eleitos os 10 delegados e 10 suplentes da chapa União pelo Brasil Digital, conforme anexo.
Foram eleitos delegados da Sociedade Civil Empresarial Ricardo Pimentel Garcia, Tiago Pinheiro Binda, Noander Marcel Sbroglia Barreto, Flávio Lázaro Luiz, Weverson Vinicius do Vale Cavalcante, Fernando Rodrigues Hessel, Saulo Resende Povoa, Edmundo Francisco Benvenuti, Manoel Filho Albuquerque Costa, Ana Maria Bittencourt Viana e os seguintes suplentes: Charles Carmo Costa, Renato Lopes Moreno de Quintalha Suarte, Cláudio José Sgrignoli, Samuel Gustavo Gonçalves Silveira, João Eurípedes Balduino, Dinomagno Alves dos Santos, Getúlio Carneiro de Sousa, Joanilson Alves dos Santos, Reinaldo da Silva Thome, William Guilherme Fernandes.
Eleições do Poder Público
Delegados e suplentes do Poder Público:
Foram eleitos delegados Cleonice Cristiane de Oliveira, Wagner da Costa Quintanilha e Wanderson Carneiro dos Santos e como suplente Samara Pereira Martins, Álvaro José Vallim e Denise Rocha.
Confira a programação da I Conecom
sábado, 7 de novembro de 2009
14 de novembro de 2009, no auditório
do Palácio Araguaia, em Palmas - TO
Programação
8h às 10h – Credenciamento dos participantes
8h - Vídeo sobre a Confecom
8h40 – Plenária de abertura – Votação do regimento de cada etapa
9h - Mesa de abertura – Presença de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, da Sociedade Civil Empresarial e Sociedade Civil
9h30 – Painel de expositores sobre os Eixos Temáticos da Conecom
11h30- Almoço
13h- Grupos de Trabalho (GTs) sobre os Eixos Temáticos da Conecom
16h30 - Intervalo
16h45- Plenária final - Apreciação das propostas elaboradas nos GTs e moções e eleição de delegados para a Confecom
18h - Encerramento
Inscrições para a I Conecom já podem ser feitas pela internet
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
A I Conecom tem como objetivo a elaboração de propostas de políticas públicas de comunicação a serem encaminhadas para I Conferência Nacional de Comunicação - Confecom e a eleição de 23 delegados que representarão a sociedade civil, empresariado e poder público todantinense na Confecom. A conferência nacional acontecerá de 14 a 17 de dezembro, em Brasília - DF.
Regimento interno da I Conecom é aprovado
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
A I Conecom Tocantins será em 14 de novembro, de 8h às 18 horas, e tem como objetivo a elaboração de propostas de políticas públicas a serem encaminhadas para I Confecom e a eleição de 23 delegados. A Confecom acontecerá de 14 a 17 de dezembro, em Brasília - DF.
Leia abaixo a íntegra do regimento interno da I Conecom Tocantins:
1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom
Regimento da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, aprovado em reunião da Comissão Organizadora Estadual (COE), realizada em 29 de outubro de 2009.
Capítulo I – Dos objetivos
Art 1° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, convocada pela Resolução N° 7, de 9 de novembro de 2009, da Comissão Organizadora Nacional (CON) da 1° Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, ocorrerá no dia 14 de novembro de 2009, das 8 horas às 18 horas, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas – TO, sob a coordenação da Comissão Organizadora Estadual (COE) e terá como tema “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art 2° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas de políticas públicas de comunicação a serem encaminhadas para a 1° Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, a partir de um debate amplo, democrático e plural da sociedade tocantinense e terá os seguintes objetivos:
I – contribuir de forma efetiva para a garantia do direito à informação, através da consolidação do processo de democratização da Comunicação e do livre acesso à informação;
II – definir diretrizes para o fortalecimento, valorização e financiamento da mídia pública (Educativa, Comunitária, Universitária, Legislativa e Judiciária);
III – elaborar e sistematizar propostas para serem encaminhadas para a 1° Conferência Nacional de Comunicação – Confecom;
IV – eleger e homologar os 23 delegados do Tocantins que representarão o Estado na 1° Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, a ser realizada de 14 a 17 de dezembro de 2009, em Brasília – DF.
Capítulo II – Da realização
Art. 3° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom será composta por integrantes do poder público estadual, sociedade civil e empresariado democraticamente escolhidos na forma prevista no Capítulo V deste regimento.
Art. 4° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom poderá ser precedida por Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres, de caráter mobilizador e propositivo, que podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil, podendo ser convocados pelo Poder Público Municipal ou organizados pela Sociedade Civil, visando contribuir com as proposições à Conferência Estadual.
Art. 5° - As etapas da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom serão realizadas nos seguintes períodos:
I – etapas Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres até 11 de novembro de 2009;
II – etapa estadual, que ocorrerá em 14 de novembro de 2009.
Parágrafo primeiro – A não realização das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres de Comunicação, previstas no Artigo 4°, não constituirá impedimento à realização da etapa estadual.
Parágrafo segundo – Terão prioridade para credenciamento na Conecom, com voz e voto, aqueles que participaram das etapas Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres.
Capítulo III – Do temário
Art. 6° - Os debates da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom serão constituídos de três eixos temáticos, com seus respectivos subitens, os quais serão debatidos a partir da análise dos desafios e perspectivas das Políticas de Comunicação adotadas no Brasil e no Tocantins, observada a Resolução n° 01 do Ministério das Comunicações, de 10 de setembro do corrente ano.
Art. 7° - Constituem eixos temáticos da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, vinculados ao tema central da 1° Confecom:
Eixo 1 - Produção de Conteúdo
Conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
Eixo 2 - Meios de Distribuição
Televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
Eixo 3 - Cidadania: Direitos e Deveres
Democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Capítulo IV – Da organização e funcionamento
Art. 8° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom terá a seguinte organização:
I - Plenária de Abertura;
II - Debates Iniciais;
III – Grupos de Trabalho; e
IV - Plenária Final;
Art. 9° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom será presidida por um membro da Comissão Organizadora Estadual indicado pela mesma. (colocar no início)
Seção I - Plenária de Abertura
Art. 10° - A Plenária de Abertura das I Conferência Estadual de Comunicação - Conecom terá como função específica votar o regimento de cada etapa.
Seção II - Debates Iniciais
Art. 11° - Os Debates Iniciais contemplarão a participação dos três segmentos, com o objetivo de nivelar conhecimento e subsidiar os trabalhos.
Seção III - Grupos de Trabalho
Art. 12° - Os Grupos de Trabalho são instâncias de debates dos eixos temáticos e dos temas, visando a elaboração de propostas, levando em consideração as contribuições advindas das etapas preparatórias.
Art. 13° -. Os Grupos de Trabalho poderão ser agrupados e subdivididos de acordo com o número de participantes em cada etapa.
§1o Cada Grupo de Trabalho poderá contar com um facilitador indicado pela Coordenação Estadual e com um relator.
§ 2o Ao final dos trabalhos do Grupo, os relatores deverão enviar relatório à comissão de sistematização com todas as propostas.
Seção IV - Plenária Final
Art.14° - A Plenária Final tem como função:
I - debater as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho;
II - apreciar as moções; e
III - eleger os delegados da etapa nacional.
Art.15° - Participarão da Plenária Final:
I - os credenciados com direito a voz e voto; e
II - os observadores com direito a voz.
Art. 16° - A Plenária Final será coordenada por mesa com representantes dos três segmentos, indicados pela Comissão Organizadora. .
Parágrafo único. Compete à mesa coordenadora efetuar a leitura das propostas, receber inscrições, questões de ordem, esclarecimento e questões de encaminhamento, resolver e definir questões relacionadas ao Plenário e encaminhar as votações.
Art. 17° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom será Coordenada por uma Comissão Organizadora Estadual (COE), que será dividida em três subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessários à execução de suas finalidades e atividades, a saber:
I – Subcomissão de infraestrutura e logística;
II – Subcomissão de metodologia e sistematização;
III – Subcomissão de comunicação.
Art. 18° - A participação na Comissão Organizadora Estadual não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.
Seção V – Da elaboração e encaminhamento dos relatórios
Art. 19° – Os relatórios das respectivas Conferências Preparatórias deverão ser elaborados a partir do temário da I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, levando em consideração os Eixos Temáticos e o roteiro dos Grupos de Discussão definidos no Art. 7° deste Regimento.
Parágrafo Único – Só deverão ser encaminhadas para a I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, através da Comissão Organizadora Estadual (COE), as propostas de âmbito nacional.
Art. 20° - As comissões organizadoras das etapas preparatórias deverão consolidar seus relatórios e e encaminhá-los à Comissão Organizadora Estadual (COE) até o dia 12 de novembro de 2009, através de correio eletrônico para proconfecomto@gmail.com, com o objetivo de subsidiar os debates da I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom.
Capítulo V – Da estrutura e composição da Comissão Organizadora Estadual
Art. 21° - A Comissão Organizadora Estadual (COE) é a instância de deliberação, organização e implementação da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, sendo composta por representantes do poder público, sociedade civil e empresariado, conforme a seguir:
Poder Público:
I – Poder Público:
a)Titular: Paulo Albuquerque - Secretaria de Comunicação de Gurupi – TO
1º Suplente: Francisco Gilson Rebouças Porto – Fundação Universidade do Tocantins - Unitins
2º Suplente: Rogério Franco – Procuradoria da República no Tocantins - MPF-TO
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Cláudia Borges dos Santos - Roda de Fiar – Organização Popular de Comunicação, Cultura e Educação
1ª Suplente: Conceição Silva - Instituto de Direitos Humanos e Meio Ambiente
2ª Suplente: Daniele Matos Braga- Grupo Ipê Amarelo Pela Livre Orientação Sexual - Giama
b) Titular: Gleidy Braga Ribeiro - Central Única de Favelas do Tocantins - CUFA
1º Suplente: Fernando Gomes – Ong Ecoterra
2º Suplente: Saulo Pires de Souza – Pastoral da Juventude Rural - PJR
c) Titular: Cynthia Mara Miranda - Casa da Mulher 8 de Março
1º Suplente: Luz Arinda Malves – Centro de Direitos Humanos de Palmas - CDHP
2º Suplente: Elcio Mendes – Sindicato dos Jornalistas do Tocantins - Sindjor/TO
d) Titular: Aline Gonçalves Sêne - Marcha Mundial das Mulheres – TO
1º Suplente: Erick Henrique Goes – Movimento Software Livre
2º Suplente: Willian Guilherme Fernandes – Cima Social
e)Titular: Vinicius Reis de Barros - C.A de Comunicação da UNIRG – Gurupi
1º Suplente: Silvanio Mota – Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Tocantins - Sintet
2º Suplente: Flavia Valeria Quirino – Cufa -TO
f)Titular: Bernadete Aparecida Ferreira - Fórum de Articulação de Mulheres Tocantinenses
1º Suplente: Edimar Rodrigues – Abraço - TO
2º Suplente: Maria Vanir - CEP
III – Sociedade Empresarial:
a) Titular: Ana Maria Bittencourt Viana - LUPA Comunicação (Jornal Mulheres)
1º Suplente: Ito Silverio Ribeiro Guedes – Jornal Cocktail
2º Suplente: Wesley Silas Barbosa da Cruz – Jornal Atitude
b) Titular: Marcelus Nahime Astolpho – ACEL
c) Titular: Fernando Hessel - ABRA – Associação Brasileira de Radiodifusores
1º Suplente: Edmundo Francisco Benvenuti
Capítulo VI – Dos participantes
Art. 22° - Os participantes da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom serão:
I – Os credenciados entre 8 e 10 horas do dia 14 de novembro de 2009, durante a Conecom, com direito a voz e voto, residentes no Tocantins;
II – Os inscritos pela internet, no site www.confecomto.blogspot.com, até o dia 12 de novembro de 2009, com direito a voz e voto, residentes no Tocantins, com posterior credenciamento conforme item acima;
III – Os observadores com direito a voz.
Art. 23° - O credenciamento dos participantes na 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom far-se-á por uma comissão de credenciamento nomeada pela respectiva Comissão Organizadora Estadual (COE).
Parágrafo único. A comissão de credenciamento será composta por representantes dos três segmentos e será responsável pelo exame das solicitações de inscrição e eventuais alterações.
Art. 24° - Credenciamento é o ato de confirmação da inscrição do solicitante para a 1° Conferência Estadual de Comunicação - Conecom, incluindo a entrega de pasta e crachá.
Art. 25 ° - No credenciamento serão observados os seguintes procedimentos:
I - as credenciais serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitadas e de uso obrigatório para a votar e ser votado na Plenária Final;
II - as credenciais serão entregues com cores diferentes, a depender do segmento, devendo conter o nome e a condição de participação;
III - a entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Poder Público: Carta de Indicação do representante e cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
b) Sociedade Civil: cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;
c) Sociedade Civil Empresarial: Carta de Indicação da empresa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa, cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia.
IV - Somente o credenciado poderá retirar sua credencial junto à comissão de credenciamento, mediante a apresentação de documento de identificação;
V - Será indeferido o pedido de credenciamento cuja condição de participante não possa ser comprovada conforme os critérios descritos nas alíneas do inciso III.
Capítulo VII – Das eleições de delegados à etapa nacional
Art. 26° - A eleição dos delegados na I Conferência Estadual de Comunicação - Conecom será realizada observando-se os critérios estabelecidos no Regimento Interno da 1ª CONFECOM e demais resoluções da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 27° - Os credenciados com direito a voto na I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom elegerão os delegados à etapa nacional, sendo que cada credenciado terá direito a um voto para eleger delegado representante de seu segmento.
Art. 28° - Poderão ser candidatos à delegado para a I Conferência Nacional de Comunicação – Confecom somente aqueles com direito à voz e voto, conforme o Capítulo V deste regimento, e que estiverem presentes na Plenária Final da I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom.
Art. 29° - O Tocantins será representado na I Conferência Nacional de Comunicação – Confecom por 23 delegados representantes da Sociedade Civil, Empresariado e Poder Público, sendo 10 delegados da Sociedade Civil, 10 delegados do empresariado e 3 do Poder Público.
Art. 30° - Para que um segmento preencha suas vagas, deverá ter inscrito o dobro das vagas que possui para delegados .
Parágrafo primeiro - As votações serão organizadas por cada segmento, segundo critérios por eles estabelecidos, observando a diversidade de gênero e étnico racial do Estado e a diversidade das diferentes regiões do Estado.
Parágrafo segundo – Os critérios de eleição de delegados, estabelecidos por cada segmento, deverão ser encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual até o dia 13 de novembro.
Capítulo VIII – Das moções
Art.31° - As moções encaminhadas devem ser assinadas por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos presentes e deverão ser apresentadas à mesa da Plenária Final do evento e votadas na Plenária Final, com critério de maioria simples, devendo, se aprovadas, ser incorporadas ao relatório final.
Capítulo IX – Das disposições finais
Art. 32° - Casos omissos e eventuais dúvidas serão dirimidos pela Comissão Organizadora Estadual (COE).
Art. 33° - Este regimento entra em vigor a partir desta data.
Local de realização da Conecom é definido
terça-feira, 27 de outubro de 2009
I Conecom Tocantins acontece em 14 de novembro
A Conecom é a etapa estadual preparatória para a Conferência Nacional de Comunicação - Confecom, que será realizada de 14 a 17 de dezembro de 2009, em Brasília - DF. Na Conecom serão definidas proposições de políticas públicas a serem encaminhadas para a Confecom e eleitos 23 delegados, que representarão a sociedade civil, o empresariado e o poder público na conferência nacional.