Regimento interno da I Conecom é aprovado

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O regimento interno da I Conferência Estadual de Comunicação - Conecom foi aprovado ontem pela Comissão Organizadora Estadual (COE), em reunião ocorrida às 14h30h, na Secretaria de Comunicação do Estado, no Palácio Araguaia, em Palmas - TO. O regimento da I Conecom normatiza o evento, tratando de seus objetivos, da suas organização e funcionamento, dos participantes e da eleição dos delegados que representarão o Tocantins na I Conferência Nacional de Comunicação - Confecom, dentre outras informações.
A I Conecom Tocantins será em 14 de novembro, de 8h às 18 horas, e tem como objetivo a elaboração de propostas de políticas públicas a serem encaminhadas para I Confecom e a eleição de 23 delegados. A Confecom acontecerá de 14 a 17 de dezembro, em Brasília - DF.

Leia abaixo a íntegra do regimento interno da I Conecom Tocantins:

1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom

Regimento da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, aprovado em reunião da Comissão Organizadora Estadual (COE), realizada em 29 de outubro de 2009.



Capítulo I – Dos objetivos

Art 1° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, convocada pela Resolução N° 7, de 9 de novembro de 2009, da Comissão Organizadora Nacional (CON) da 1° Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, ocorrerá no dia 14 de novembro de 2009, das 8 horas às 18 horas, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas – TO, sob a coordenação da Comissão Organizadora Estadual (COE) e terá como tema “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.


Art 2° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas de políticas públicas de comunicação a serem encaminhadas para a 1° Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, a partir de um debate amplo, democrático e plural da sociedade tocantinense e terá os seguintes objetivos:

I – contribuir de forma efetiva para a garantia do direito à informação, através da consolidação do processo de democratização da Comunicação e do livre acesso à informação;

II – definir diretrizes para o fortalecimento, valorização e financiamento da mídia pública (Educativa, Comunitária, Universitária, Legislativa e Judiciária);

III – elaborar e sistematizar propostas para serem encaminhadas para a 1° Conferência Nacional de Comunicação – Confecom;

IV – eleger e homologar os 23 delegados do Tocantins que representarão o Estado na 1° Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, a ser realizada de 14 a 17 de dezembro de 2009, em Brasília – DF.


Capítulo II – Da realização


Art. 3° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom será composta por integrantes do poder público estadual, sociedade civil e empresariado democraticamente escolhidos na forma prevista no Capítulo V deste regimento.

Art. 4° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom poderá ser precedida por Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres, de caráter mobilizador e propositivo, que podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil, podendo ser convocados pelo Poder Público Municipal ou organizados pela Sociedade Civil, visando contribuir com as proposições à Conferência Estadual.

Art. 5° - As etapas da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom serão realizadas nos seguintes períodos:

I – etapas Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres até 11 de novembro de 2009;

II – etapa estadual, que ocorrerá em 14 de novembro de 2009.

Parágrafo primeiro – A não realização das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres de Comunicação, previstas no Artigo 4°, não constituirá impedimento à realização da etapa estadual.

Parágrafo segundo – Terão prioridade para credenciamento na Conecom, com voz e voto, aqueles que participaram das etapas Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres.



Capítulo III – Do temário


Art. 6° - Os debates da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom serão constituídos de três eixos temáticos, com seus respectivos subitens, os quais serão debatidos a partir da análise dos desafios e perspectivas das Políticas de Comunicação adotadas no Brasil e no Tocantins, observada a Resolução n° 01 do Ministério das Comunicações, de 10 de setembro do corrente ano.


Art. 7° - Constituem eixos temáticos da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, vinculados ao tema central da 1° Confecom:


Eixo 1 - Produção de Conteúdo

Conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.

Eixo 2 - Meios de Distribuição

Televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.

Eixo 3 - Cidadania: Direitos e Deveres

Democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.



Capítulo IV – Da organização e funcionamento

Art. 8° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom terá a seguinte organização:

I - Plenária de Abertura;

II - Debates Iniciais;

III – Grupos de Trabalho; e

IV - Plenária Final;


Art. 9° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom será presidida por um membro da Comissão Organizadora Estadual indicado pela mesma. (colocar no início)


Seção I - Plenária de Abertura

Art. 10° - A Plenária de Abertura das I Conferência Estadual de Comunicação - Conecom terá como função específica votar o regimento de cada etapa.


Seção II - Debates Iniciais

Art. 11° - Os Debates Iniciais contemplarão a participação dos três segmentos, com o objetivo de nivelar conhecimento e subsidiar os trabalhos.


Seção III - Grupos de Trabalho

Art. 12° - Os Grupos de Trabalho são instâncias de debates dos eixos temáticos e dos temas, visando a elaboração de propostas, levando em consideração as contribuições advindas das etapas preparatórias.

Art. 13° -. Os Grupos de Trabalho poderão ser agrupados e subdivididos de acordo com o número de participantes em cada etapa.

§1o Cada Grupo de Trabalho poderá contar com um facilitador indicado pela Coordenação Estadual e com um relator.

§ 2o Ao final dos trabalhos do Grupo, os relatores deverão enviar relatório à comissão de sistematização com todas as propostas.


Seção IV - Plenária Final

Art.14° - A Plenária Final tem como função:

I - debater as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho;

II - apreciar as moções; e

III - eleger os delegados da etapa nacional.


Art.15° - Participarão da Plenária Final:

I - os credenciados com direito a voz e voto; e

II - os observadores com direito a voz.


Art. 16° - A Plenária Final será coordenada por mesa com representantes dos três segmentos, indicados pela Comissão Organizadora. .

Parágrafo único. Compete à mesa coordenadora efetuar a leitura das propostas, receber inscrições, questões de ordem, esclarecimento e questões de encaminhamento, resolver e definir questões relacionadas ao Plenário e encaminhar as votações.


Art. 17° - A 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom será Coordenada por uma Comissão Organizadora Estadual (COE), que será dividida em três subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessários à execução de suas finalidades e atividades, a saber:

I – Subcomissão de infraestrutura e logística;

II – Subcomissão de metodologia e sistematização;

III – Subcomissão de comunicação.


Art. 18° - A participação na Comissão Organizadora Estadual não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.


Seção V – Da elaboração e encaminhamento dos relatórios

Art. 19° – Os relatórios das respectivas Conferências Preparatórias deverão ser elaborados a partir do temário da I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, levando em consideração os Eixos Temáticos e o roteiro dos Grupos de Discussão definidos no Art. 7° deste Regimento.

Parágrafo Único – Só deverão ser encaminhadas para a I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, através da Comissão Organizadora Estadual (COE), as propostas de âmbito nacional.

Art. 20° - As comissões organizadoras das etapas preparatórias deverão consolidar seus relatórios e e encaminhá-los à Comissão Organizadora Estadual (COE) até o dia 12 de novembro de 2009, através de correio eletrônico para proconfecomto@gmail.com, com o objetivo de subsidiar os debates da I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom.



Capítulo V – Da estrutura e composição da Comissão Organizadora Estadual

Art. 21° - A Comissão Organizadora Estadual (COE) é a instância de deliberação, organização e implementação da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom, sendo composta por representantes do poder público, sociedade civil e empresariado, conforme a seguir:


Poder Público:


I – Poder Público:

a)Titular: Paulo Albuquerque - Secretaria de Comunicação de Gurupi – TO

1º Suplente: Francisco Gilson Rebouças Porto – Fundação Universidade do Tocantins - Unitins

2º Suplente: Rogério Franco – Procuradoria da República no Tocantins - MPF-TO


II – Sociedade Civil:

a) Titular: Cláudia Borges dos Santos - Roda de Fiar – Organização Popular de Comunicação, Cultura e Educação

1ª Suplente: Conceição Silva - Instituto de Direitos Humanos e Meio Ambiente

2ª Suplente: Daniele Matos Braga- Grupo Ipê Amarelo Pela Livre Orientação Sexual - Giama

b) Titular: Gleidy Braga Ribeiro - Central Única de Favelas do Tocantins - CUFA

1º Suplente: Fernando Gomes – Ong Ecoterra

2º Suplente: Saulo Pires de Souza – Pastoral da Juventude Rural - PJR

c) Titular: Cynthia Mara Miranda - Casa da Mulher 8 de Março

1º Suplente: Luz Arinda Malves – Centro de Direitos Humanos de Palmas - CDHP

2º Suplente: Elcio Mendes – Sindicato dos Jornalistas do Tocantins - Sindjor/TO

d) Titular: Aline Gonçalves Sêne - Marcha Mundial das Mulheres – TO

1º Suplente: Erick Henrique Goes – Movimento Software Livre

2º Suplente: Willian Guilherme Fernandes – Cima Social

e)Titular: Vinicius Reis de Barros - C.A de Comunicação da UNIRG – Gurupi

1º Suplente: Silvanio Mota – Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Tocantins - Sintet

2º Suplente: Flavia Valeria Quirino – Cufa -TO

f)Titular: Bernadete Aparecida Ferreira - Fórum de Articulação de Mulheres Tocantinenses

1º Suplente: Edimar Rodrigues – Abraço - TO

2º Suplente: Maria Vanir - CEP


III – Sociedade Empresarial:

a) Titular: Ana Maria Bittencourt Viana - LUPA Comunicação (Jornal Mulheres)

1º Suplente: Ito Silverio Ribeiro Guedes – Jornal Cocktail

2º Suplente: Wesley Silas Barbosa da Cruz – Jornal Atitude

b) Titular: Marcelus Nahime Astolpho – ACEL

c) Titular: Fernando Hessel - ABRA – Associação Brasileira de Radiodifusores

1º Suplente: Edmundo Francisco Benvenuti



Capítulo VI – Dos participantes

Art. 22° - Os participantes da 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom serão:

I – Os credenciados entre 8 e 10 horas do dia 14 de novembro de 2009, durante a Conecom, com direito a voz e voto, residentes no Tocantins;

II – Os inscritos pela internet, no site www.confecomto.blogspot.com, até o dia 12 de novembro de 2009, com direito a voz e voto, residentes no Tocantins, com posterior credenciamento conforme item acima;

III – Os observadores com direito a voz.

Art. 23° - O credenciamento dos participantes na 1° Conferência Estadual de Comunicação – Conecom far-se-á por uma comissão de credenciamento nomeada pela respectiva Comissão Organizadora Estadual (COE).

Parágrafo único. A comissão de credenciamento será composta por representantes dos três segmentos e será responsável pelo exame das solicitações de inscrição e eventuais alterações.

Art. 24° - Credenciamento é o ato de confirmação da inscrição do solicitante para a 1° Conferência Estadual de Comunicação - Conecom, incluindo a entrega de pasta e crachá.

Art. 25 ° - No credenciamento serão observados os seguintes procedimentos:

I - as credenciais serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitadas e de uso obrigatório para a votar e ser votado na Plenária Final;

II - as credenciais serão entregues com cores diferentes, a depender do segmento, devendo conter o nome e a condição de participação;

III - a entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Poder Público: Carta de Indicação do representante e cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;

b) Sociedade Civil: cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;

c) Sociedade Civil Empresarial: Carta de Indicação da empresa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa, cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia.

IV - Somente o credenciado poderá retirar sua credencial junto à comissão de credenciamento, mediante a apresentação de documento de identificação;

V - Será indeferido o pedido de credenciamento cuja condição de participante não possa ser comprovada conforme os critérios descritos nas alíneas do inciso III.



Capítulo VII – Das eleições de delegados à etapa nacional


Art. 26° - A eleição dos delegados na I Conferência Estadual de Comunicação - Conecom será realizada observando-se os critérios estabelecidos no Regimento Interno da 1ª CONFECOM e demais resoluções da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 27° - Os credenciados com direito a voto na I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom elegerão os delegados à etapa nacional, sendo que cada credenciado terá direito a um voto para eleger delegado representante de seu segmento.

Art. 28° - Poderão ser candidatos à delegado para a I Conferência Nacional de Comunicação – Confecom somente aqueles com direito à voz e voto, conforme o Capítulo V deste regimento, e que estiverem presentes na Plenária Final da I Conferência Estadual de Comunicação – Conecom.

Art. 29° - O Tocantins será representado na I Conferência Nacional de Comunicação – Confecom por 23 delegados representantes da Sociedade Civil, Empresariado e Poder Público, sendo 10 delegados da Sociedade Civil, 10 delegados do empresariado e 3 do Poder Público.

Art. 30° - Para que um segmento preencha suas vagas, deverá ter inscrito o dobro das vagas que possui para delegados .

Parágrafo primeiro - As votações serão organizadas por cada segmento, segundo critérios por eles estabelecidos, observando a diversidade de gênero e étnico racial do Estado e a diversidade das diferentes regiões do Estado.

Parágrafo segundo – Os critérios de eleição de delegados, estabelecidos por cada segmento, deverão ser encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual até o dia 13 de novembro.


Capítulo VIII – Das moções

Art.31° - As moções encaminhadas devem ser assinadas por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos presentes e deverão ser apresentadas à mesa da Plenária Final do evento e votadas na Plenária Final, com critério de maioria simples, devendo, se aprovadas, ser incorporadas ao relatório final.


Capítulo IX – Das disposições finais

Art. 32° - Casos omissos e eventuais dúvidas serão dirimidos pela Comissão Organizadora Estadual (COE).

Art. 33° - Este regimento entra em vigor a partir desta data.


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